O Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido de liberdade impetrado pela defesa de Guilherme Matias dos Santos, acusado de roubar um posto de combustíveis com a ajuda de um cadeirante, em Penedo, município situado na região do Baixo São Francisco alagoano.
No Habeas Corpus, a defesa alegou que o réu tem condições pessoais aptas a assegurar sua liberdade, como residência fixa e o fato de ser réu primário. No entanto, o desembargador relator Sebastião Costa Filho verificou que o acusado, apesar de primário, responde na Justiça a outras ações criminais, conforme informado pelo próprio juiz da 4ª Vara Criminal de Penedo.
“Como se vê, a prisão preventiva é a única medida recomendável neste caso para resguardar a ordem pública, ameaçada pela periculosidade que se atribui ao paciente e que se agrava pelo seu aparente e reiterado desprezo pela lei e pela integridade física e patrimonial de terceiros” decidiu Sebastião Costa.
por Redação com Ascom/TJ-AL
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