De acordo com o desembargador Otávio Praxedes, não há ilegalidade porque militar está em área separada do presídio
Reprodução

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de transferência do local da prisão do policial militar Willams Leite de Oliveira, o “Cabo Willams”. O mandado de segurança, de relatoria do desembargador Otávio Leão Praxedes, foi julgado em sessão nesta terça-feira (10).

De acordo com o relator, não há ilegalidade porque Willams está preso em módulo especial para militares do presídio Baldomero Cavalcante, em Maceió. O desembargador Otávio Praxedes mencionou que há precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça quanto a essa possibilidade.

Leia Comandante do 3ª BPM classifica cabo Willams como excelente profissional

Cabo Willams é acusado de homicídio contra Igor Fernando do Nascimento, no município de Teotônio Vilela. O réu estava preso no 3º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas, em Arapiraca, mas foi transferido para a Capital dois dias após a prisão em flagrante, em julho de 2013.

Leia ainda

Cabo Willams já evitou vários crimes no município de Teotonio Vilela
DO ALAGOASWEB